1. Descrição e método de cálculo dos indicadores

* Taxa de violência letal intencional

O indicador calcula as mortes violentas intencionais. Considera o número de mortes para cada 100 mil habitantes e inclui as seguintes ocorrências criminais: homicídio doloso; lesão corporal seguida de morte da vítima e roubo seguido de morte (latrocínio).

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010.

* Taxa de homicídio doloso

Neste indicador são contabilizados todos os homicídios classificados como dolosos, isto é, praticados voluntária ou intencionalmente, por qualquer instrumento ou meio, para cada 100 mil habitantes. As ocorrências de “homicídio simples”, “homicídio qualificado” e “homicídio privilegiado” estão incluídos no total de homicídios dolosos. A fonte desses dados é a Policia Judiciária Civil.

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010.

* Taxa de lesão corporal dolosa seguida de morte

Neste indicador, são contabilizados todos os casos de lesão corporal seguida de morte (ofensa voluntária à integridade corporal ou à saúde de outrem, resultando na morte involuntária da vítima) para cada 100 mil habitantes. A fonte desses dados é a Policia Judiciária Civil.

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010.

* Taxa de roubo seguido de morte (latrocínio)

Este indicador é a soma de todos os casos de roubo em que a violência utilizada resultou na morte da vítima para cada 100 mil habitantes. Inclui-se aqui todo e qualquer tipo de roubo resultante em morte (a transeunte, em residência, a instituição financeira, de veículo, de carga, em estabelecimento comercial etc.). A fonte desses dados é a Policia Judiciária Civil.

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010.

* Taxa de crimes contra o patrimônio - exceto veículos

O indicador calcula os crimes contra o patrimônio com e sem emprego de violência e/ou ameaça. Considera o número de ocorrências criminais para cada 100 mil habitantes e inclui roubo (subtração de coisa alheia móvel com emprego de violência e/ou ameaça) e furto (subtração de coisa alheia móvel sem emprego de violência e/ou ameaça).

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010.

* Taxa de roubos - exceto veículos

Neste indicador é contabilizado o total das ocorrências de roubo para cada 100 mil habitantes. A fonte de dados é a Policia Judiciária Civil.

A taxa de roubos agrega todos os tipos num indicador total. Apesar de não termos os tipos de roubos de forma desagregada, definiremos cada um deles conforme a modo de especificação técnica:

a) Roubo a transeunte: é o total de todos os roubos a pessoa física não motorizada, praticados em via pública ou logradouro público, qualquer que tenha sido o objeto ou valor subtraído (dinheiro, telefone celular, joias, bicicleta, documentos, armas etc.);

b) Roubo a residência: são contabilizados todos os roubos praticados no interior de residência particular, prédio, conjunto ou condomínio residencial fechado, qualquer que tenha sido o tipo de objeto ou de valor subtraído (dinheiro, telefone celular, jóias, eletrodomésticos, bicicleta, documentos, armas etc.).

c) Roubo em estabelecimento comercial: soma de todos os roubos praticados no interior de estabelecimento comercial ou prestador de serviços comerciais, com acesso público: loja de qualquer tipo, restaurante, bar, hotel, farmácia, clínica, shopping center, supermercado, casa lotérica, agência de correios, posto de gasolina, estabelecimento de venda de insumos agrícolas, cinema, teatro, casa de festas, parque de diversões etc. quer os lesados pelo roubo sejam pessoas físicas ou jurídicas. Não se incluem aqui os roubos praticados no interior de estabelecimentos particulares ou de estabelecimentos de acesso restrito (clubes, condomínios, indústrias, depósitos atacadistas, propriedades rurais etc.). Não se incluem tampouco roubos de veículos particulares, nem de veículos transportadores de carga ou transportadores de valores (carros-fortes) estacionados nas dependências de estabelecimento comercial.

d) Roubo com restrição de liberdade da vítima: neste ítem somam-se todas as ocorrências de roubo nas quais o autor, para consumar o crime, restringiu a liberdade da vítima, mantendo-a em seu poder mediante violência ou grave ameaça. Inclui-se aqui o delito popularmente conhecido como “sequestro-relâmpago”, desde que não tenha envolvido, ou não tenha evoluído para um pedido, a terceiros, de resgate ou de outras vantagens como condição para a libertação da vítima.

e) Outros roubos: é a soma de todas as demais ocorrências de roubo não contabilizadas em nenhuma das categorias anteriores especificadas acima. Por exemplo: roubo de peças de veículos automotores, roubo no interior de veículo particular ou de táxi, roubo em estabelecimento de ensino, roubo em repartição pública ou a órgão público não-financeiro, roubo a/em estabelecimento industrial, roubo a/em fazenda ou outro tipo de estabelecimento rural; roubo de aeronave ou embarcação (exceto se subtraídas junto com carga); roubo a/ou de trailer não-comercial, e assim por diante.

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010.

* Taxa de furtos - exceto veículos

Neste indicador é contabilizado o total das ocorrências de furtos para cada 100 mil habitantes. A fonte de dados é a Policia Judiciária Civil.

A taxa de furtos agrega todos os tipos num indicador total. Apesar de não termos os tipos de furtos de forma desagregada, definiremos cada um deles conforme a especificação técnica:

a) Furto de carga: neste item são somadas todas as ocorrências de furto de carga transportada, incluindo aquelas nas quais o veículo transportador foi subtraído juntamente com a carga, quer configurem furtos simples, qualificados, agravados ou de coisa comum. São contabilizados aqui os furtos (incluindo saques) de todos os tipos de carga com valor comercial (alimentos, bebidas, combustíveis, máquinas, materiais de construção, aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, gado, produtos químicos, industriais etc.), transportados em qualquer tipo de veículo, seja terrestre, aéreo e ferroviário. Não são contabilizados aqui os furtos de valores fiduciários transportados em veículos de transporte de valores (carros-fortes).

b) Furto a transeunte: é a soma de todos os furtos a pessoa física não motorizada, praticados em via pública ou logradouro público, qualquer que tenha sido o objeto ou valor subtraído (dinheiro, telefone celular, joias, documentos, armas etc). Não são incluídos aqui os furtos no interior de transporte coletivo, nem de veículo particular ou de táxi.

c) Furto em residência: aqui são somados todos os furtos simples, qualificados, agravados ou de coisa comum praticados no interior de residência particular, prédio, conjunto ou condomínio residencial fechado, qualquer que tenha sido o tipo de objeto ou de valor subtraído (dinheiro, telefone celular, joias, eletrodomésticos, bicicleta, documentos, armas etc.). Só não são contabilizados aqui os furtos de veículos, com ou sem carga, estacionados no interior de condomínios ou conjuntos residenciais fechados.

d) Outros furtos: é a soma de todas as demais ocorrências de furtos simples, qualificados, agravados ou de coisa comum não contabilizada em nenhuma das categorias acima. Por exemplo, furto no interior de veículo particular, táxi ou transporte coletivo; furto em repartição ou órgão público; furto a/em instituição financeira; abigeato (furto de gado, exceto gado transportado em veículo de carga); furto em estabelecimento comercial ou prestador de serviços; furto em estabelecimento religioso; furto em estabelecimento de ensino; furto com arrombamento (exceto se de veículo ou em residência); furto a/de caixa eletrônico, furto em/de veículo de transporte de valores (carro-forte); furto de arma (exceto se a vítima é pedestre ou transeunte); furto de cabo telefônico; furto de energia elétrica; furto de aeronave, embarcação ou composição ferroviária; furto de placa de veículo ou de placa de sinalização de trânsito, e assim por diante.

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010.

* Taxa de homicídio de mulheres(*)

O indicador calcula as mortes violentas intencionais contra mulheres. Considera o número de mortes de indivíduos do sexo feminino para cada 100 mil habitantes (desse grupo demográfico) e inclui as mortes em decorrência de agressão intencional de terceiros, que utiliza qualquer meio para provocar danos, lesões ou a morte da vítima.

Este indicador cria-se a partir da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) do Ministério de Saúde de “causas externas de morbidade e mortalidade” e resulta da somatória das subcategorias de agressões (X85 a Y09). Contabilizam-se a morte de mulheres pela soma dessas categorias para cada 100 mil habitantes (desse grupo demográfico). Dentre as mortes decorrentes de causas externas por agressão, encontra-se morte provocada por arma de fogo, objeto de perfuro contundente, afogamento, queimadura, dentro outros.

Para o registro de localização espacial da morte, utilizamos o local de residência, pois se considera que se aproxima mais do local em que a violência foi provocada. Sabemos que em alguns casos o lugar onde ocorreu o incidente difere do local onde ocorreu o falecimento, como é o caso de indivíduos levados para hospitais localizados em outros municípios.

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010.

*Taxa de homicídio de crianças e adolescentes (0 a 18 anos)(*)

O indicador estima as mortes violentas intencionais praticadas contra crianças e adolescentes. Com isso, é possível estimar a violência letal praticada contra grupos etários específicos mais vulneráveis ou o risco de mortalidade por homicídios de crianças e adolescentes. Considera o número de mortes de crianças (de 0 até 9 anos de idade) e adolescentes de (de 10 a 18 anos de idade) para cada 100 mil habitantes de 0 a 18 anos de idade e inclui as mortes em decorrência de agressão intencional de terceiros, que utilizam qualquer meio para provocar danos, lesões ou a morte da vítima. A fonte de dados utilizada é o DATASUS e a Secretaria da Saúde do estado de MT.

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010.

* Taxa de homicídio de crianças (0 a 9 anos) (*)

Este indicador soma as mortes de crianças de 0 até 9 anos por agressão, decorrentes de causas externas (categorias X85 a Y09 de causas externas de morbidade e mortalidade do CID-10 do Ministério de Saúde) para cada 100 mil habitantes (do grupo etário). Dentre as mortes decorrentes de causas externas por agressão, encontra-se morte provocada por arma de fogo, objeto de perfuro contundente, afogamento, queimadura, dentro outros. Para o registro de localização espacial da morte, utilizamos o local de residência.

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010.

* Taxa de homicídio de adolescentes (10 a 18 anos) (*)

Este indicador soma as mortes de pré-adolescentes de 10 até 18 anos de idade por agressão, decorrentes de causas externas (categorias X85 a Y09 de causas externas de morbidade e mortalidade do CID-10 do Ministério de Saúde) para cada 100 mil habitantes (do grupo etário). Dentre as mortes decorrentes de causas externas por agressão, encontra-se morte provocada por arma de fogo, objeto de perfuro contundente, afogamento, queimadura, dentro outros. Para o registro de localização espacial da morte, utilizamos o local de residência.

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010.

* Taxa de homicídio de jovens de 19 a 29 anos(*)

Este indicador seria semelhante ao anterior, no sentido de estimar as mortes violentas intencionais praticadas contra grupos etários específicos mais vulneráveis. Entretanto, considera o número de mortes de jovens (de 19 a 29 anos de idade), para cada 100 mil habitantes de 19 a 29 anos e inclui as mortes em decorrência de agressão intencional de terceiros, que utilizam qualquer meio para provocar danos, lesões ou a morte da vítima. A fonte de dados utilizada é o DATASUS e a Secretaria da Saúde do estado de MT.

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010

* Taxa de homicídios de jovens de 19 a 24 anos

Este indicador considera o número de mortes de jovens (de 19 a 24 anos de idade) para cada 100 mil habitantes deste grupo etário e inclui as mortes em decorrência de agressão intencional de terceiros, que utilizam qualquer meio para provocar danos, lesões ou a morte da vítima. A fonte de dados utilizada é o DATASUS e a Secretaria da Saúde do estado de MT.

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010

* Taxa de homicídios de jovens de 25 a 29 anos(*)

Este indicador seria semelhante ao anterior, no sentido de estimar as mortes violentas intencionais praticadas contra grupos etários específicos mais vulneráveis. Entretanto, considera o número de mortes de jovens (de 25 a 29 anos de idade), para cada 100 mil habitantes deste grupo etário e inclui as mortes em decorrência de agressão intencional de terceiros, que utilizam qualquer meio para provocar danos, lesões ou a morte da vítima. A fonte de dados utilizada é o DATASUS e a Secretaria da Saúde do estado de MT.

Método de cálculo:

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Informações disponíveis para o período: 2009 e 2010.

(*)Ver próxima seção que trata da metodologia para o Cálculo da Estimativa de Homicídios.

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