1.2 Regionalização do Modelo de Avaliação
Não é recomendável que um modelo de avaliação da política de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso tome os municípios como unidade de observação. A Constituição Federal de 1988 confere aos governos estaduais a competência sobre esta política particular. Embora o debate recente sobre a política de segurança pública e a política desenvolvida pela própria SENASP confiram grande protagonismo aos municípios, a municipalização da segurança pública ainda não está suficientemente implantada no Estado de Mato Grosso para que estes possam ser objeto de uma avaliação abrangente. Incluir os municípios no modelo de avaliação implicaria restringir a avaliação a um número muito restrito de casos, com prejuízo da comparabilidade.
Assim, o modelo de avaliação é composto por 16 unidades de observação, doravante denominadas de regionais. A regionalização baseia-se em três critérios:
(i) a avaliação refere-se à política do Governo do Estado;
(ii) a Polícia Civil do Estado está organizada em regionais, o que implica dizer que as autoridades policiais regionais respondem pelo desempenho da política;
(iii) o tamanho populacional, com o objetivo de padronizar a análise dos dados na escala de 100 mil habitantes, de modo a evitar distorções estatísticas associadas à escala. Dado que os indicadores brutos de desempenho selecionados tendem a apresentar números razoavelmente baixos de casos no numerador, valores pequenos no denominador tenderiam a produzir grandes flutuações nas taxas entre dois anos analisados. Por esse motivo, regionais da Polícia Judiciária Civil com população inferior a 100 mil habitantes foram agrupadas em uma única unidade de análise.
A regionalização seguiu prioritariamente aquela adotada pela Polícia Civil do Estado, uma vez que esta é a agência de segurança pública responsável pelo sistema de justiça criminal estadual. A Polícia Civil é o órgão de segurança com atribuições e competência investigativa e judiciária. Está sob seu crivo avaliar se o fenômeno notificado será investigado ou não. É a partir da sua investigação que o fato ingressa no sistema formal de justiça. Por esta razão, é o dado da Polícia Civil que alimenta a maior parte dos sistemas de dados estaduais de segurança pública no Brasil.
Desta forma, a produção (coleta e sistematização) dos dados brutos foi um critério central para a regionalização no modelo de avaliação. Sobre a regionalização adotada pela Polícia Civil (PCJ), foi aplicado o critério de quantitativo populacional da regional. Como observado, por razões estatísticas, este segundo critério é fundamental para o cálculo da taxa dos fenômenos observados. Assim, o modelo de avaliação considera a escala de 100 mil habitantes tanto para agregar regionais com população inferior a este limite como para desagregar unidades com população superior a este número, de tal modo que todas as unidades de análise apresentem população próxima (ou superior) a 100 mil habitantes.
A aplicação da escala de 100 mil habitantes sobre o mapa da regionalização da Polícia Civil produziu quatro regionais diferentes da matriz original, isto é, aquela adotada pela Polícia Civil, como pode ser observado no mapa abaixo:
Mapa 1
Mapa da regionalização do modelo de avaliação
Fonte: elaboração própria
As cinco regionais diversas da matriz original correspondem à (i) desagregação dos municípios de Sinop, Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande de suas respectivas regionais da Polícia Civil, pois estes municípios isoladamente contam com mais de 100 mil habitantes e (ii) agregação das Regionais de Barra do Garças e Alto Araguaia, pois estas regionais contam cada uma com menos de 100 mil habitantes.
Deste modo, a regional de Sinop foi desagregada em Sinop (município) e Sinop. A cidade de Sinop passou a constituir sozinha uma regional. Os demais municípios seguem agregados compondo a regional Sinop, que exclui o município de Sinop.
Procedemos da mesma forma com os municípios de Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande. A cidade de Cuiabá passou a ser uma regional separada dos municípios de seu entorno. Sua denominação é Cuiabá (município). A cidade de Várzea Grande, também desagregada, passou a ser uma regional para fins de análise no modelo, cuja denominação segue o mesmo padrão anterior, ou seja, Várzea Grande (município). O mesmo procedimento foi adotado para Rondonópolis. Os municípios do entorno seguem constituindo suas respectivas regionais, mas esta regional exclui o município sede.
As regionais de Barra do Garças e Alto Araguaia, ambas com população inferior a 100 mil habitantes, foram agregadas para alcançar a escala populacional adotada. As regionais e seus municípios correspondentes podem ser conferidos no Anexo Metodológico.