Faltam indicadores e procedimento legal para a participação social na revisão do Plano Diretor de São Paulo
O Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo é um importante instrumento de planejamento urbano e impacta diretamente a vida de todo cidadão paulistano. A legislação que criou o PDE em vigência atualmente determinou uma revisão intermediária a ser feita este ano. No entanto, não existe um procedimento legal previsto para o Município de São Paulo quanto à participação da sociedade na revisão dos PDEs, nem indicadores ou avaliação de execução. Com isso, cada gestão define reformas sem compromisso com o aprimoramento do PDE vigente, aponta a terceira Nota Técnica do Centro de Estudos da Metrópole (CEM), um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Cepid-Fapesp).
A conclusão foi obtida a partir da Nota Técnica “Comparando a participação social nos Planos Diretores das Gestões Kassab e Haddad”, de Alexandra Fuchs de Araújo, juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com curadoria de Adrian Gurza Lavalle, vice-diretor e pesquisador do CEM.
Gilberto Kassab foi prefeito de São Paulo entre 2006 e 2012, e Fernando Haddad no período de 2013 a 2016. A comparação entre as duas gestões permitiu à Nota Técnica afirmar que “os procedimentos de revisão adotados foram bastante diversos quanto aos tempos, procedimentos adotados para permitir a participação social e resultados, mas semelhantes quanto à transparência.”
Como principal recomendação, aponta-se a necessidade de se regular “a participação envolvendo a revisão dos PDEs, de modo a evitar a sua concentração em poucos atos, de curta duração e em regiões centrais, promovendo instrumentos participativos variados e combinados que levem à transparência dos processos participativos e das escolhas finais da administração.”
O PDE de uma cidade é estabelecido a partir de lei municipal, e tem por objetivo ser um instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. O Estatuto da Cidade (EC) determina que o PDE deve ser criado obrigatoriamente pela administração de municípios com mais de 20 mil habitantes. Desde a entrada em vigor do EC, o município de São Paulo já teve dois PDE: o primeiro, Lei 13.430/2002, promulgado na gestão Marta Suplicy, e o segundo, Lei 16.050/14, aprovado na gestão Haddad, e que ainda se encontra em vigor.
Os PDE devem ser revistos, pelo menos, a cada dez anos, de acordo com o EC; entretanto, a legislação que criou o PDE atual de São Paulo determina que o Executivo faça uma revisão intermediária, em 2021, para aperfeiçoar suas estratégias e diretrizes.
O que fazer e o que não se repetir
Segundo a Nota Técnica do CEM, a elaboração do PDE na gestão Haddad utilizou a audiência pública como principal instrumento participativo, mas a participação também se concretizou mediante outros instrumentos combinados em mais de um momento, o que colaborou para a construção de um processo mais amplo e plural.
Apesar desse elemento positivo na gestão Haddad, a pesquisa mostra que faltou alguma transparência da gestão ao registrar as opções administrativas e a informar a fundamentação de suas escolhas – e neste ponto, o procedimento não se distanciou daquele da gestão Kassab.
Outro aspecto para o qual a NT chama atenção é que, na gestão Kassab, o processo participativo foi muito curto, e na gestão Haddad, talvez muito longo, o que pode explicar o esvaziamento na participação na quarta fase de discussão e elaboração do PDE no caso da administração Haddad.
A NT aponta ainda que não são recomendáveis algumas práticas vistas na revisão promovida pela gestão Kassab: a concentração da participação em poucos atos, a ausência de diálogo prévio com atores sociais do urbano relevantes, o distanciamento entre o Estado e a sociedade civil, a não consideração de temas relevantes para minorias.
Como São Paulo não tem um procedimento legal previsto para a revisão do PDE, nem indicadores, nem avaliação prévia do plano em execução, a tendência é que, a cada revisão, a gestão tenha ampla liberdade de reforma e que seja proposto, pelo Executivo, um novo plano, e não uma evolução do Plano anterior.
“Este é um fator complicador da revisão em curso. Ainda não existem indicadores suficientes para se avaliar minimamente o Plano a ser reformado. Assim, há o risco de que a proposta de revisão parcial do PDE, após o período de cinco anos, não caminhe no sentido de aperfeiçoamento do Plano já em vigor”, alerta a Nota Técnica.
A íntegra da Nota Técnica 03 “Comparando a participação social nos Planos Diretores das Gestões Kassab e Haddad” está disponível no site do CEM. Essa Nota Técnica é parte de um conjunto de estudos que estão sendo publicados semanalmente pelo CEM e que abordam aspectos do planejamento municipal, como o parque imobiliário, a mobilidade, a participação social e o orçamento.
Essa sequência de trabalhos está orientada a informar os debates sobre a revisão do PDE em curso, bem como as discussões que serão promovidas pelo Fórum SP 21, evento que se realiza entre 21 e 30 de setembro e que visa analisar o planejamento urbano da cidade de São Paulo. A chamada para inscrição de trabalhos para o Fórum está aberta até 26 de julho. Mais informações no site oficial do Fórum SP 21.
Sobre o CEM:
Criado em 2000, o Centro de Estudos da Metrópole (CEM) é um dos Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Cepid-Fapesp) e reúne cientistas de várias instituições para realizar pesquisa avançada, difusão do conhecimento e transferência de tecnologia em Ciências Sociais, investigando temáticas relacionadas a desigualdades e à formulação de políticas públicas nas metrópoles contemporâneas. Sediado na Faculdade de Filosofia, Letras, Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP) e no Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), o CEM é constituído por um grupo multidisciplinar, que inclui pesquisadores demógrafos, cientistas políticos, sociólogos, geógrafos, economistas e antropólogos.
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